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Vereador recorre e mantém-se em funções na Câmara de Penamacor

José Ramos, vereador na Câmara de Penamacor condenado por abuso de poder pelo Tribunal da Relação de Lisboa quando era funcionário do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) recorreu à Conferência da Relação e mantém-se em funções.

O autarca, de 60 anos, referiu na última reunião pública do executivo municipal, na sexta-feira, 21, que tem a expectativa de que o recurso “venha a produzir os seus efeitos” e, caso isso não aconteça, admitiu recorrer para o Tribunal Constitucional.

O antigo chefe do Departamento de Emissão Documental da Direção Regional de Lisboa do SEF frisou que “dos 92 pontos que a acusação tinha”, quase todos caíram e ficaram “apenas três”.

José António Ramos lembrou que não ficou provada qualquer acusação de corrupção passiva continuada e explicou que a situação apontada como abuso de poder se deve a um caso de alguém que fez uma marcação para atendimento no SEF dentro do prazo, mas que, por os serviços não terem capacidade para atender no momento, o visto foi prorrogado após essa data, motivo pelo qual não aplicou uma contraordenação.

O presidente da Câmara de Penamacor, António Beites, mencionou que o processo não está encerrado e afirmou manter “total confiança no exercício das funções do senhor vereador”. José Ramos tutela os pelouros dos Recursos Humanos, Inovação e Tecnologia, Infraestruturas e Serviços Municipais.

O movimento Abraçar Penamacor, representado no executivo pelos dois vereadores da oposição, tinha pedido, em comunicado, a renúncia do mandato, por entender que está posta em causa a idoneidade de José Ramos para o desempenho de funções públicas, mas nenhum dos eleitos esteve presente na sessão. Filipe Batista justificou a ausência por motivo de doença e Paula Crucho por razões familiares.

José António Ramos foi condenado ao pagamento de uma multa diária de oito euros, durante 330 dias.

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que o então chefe do Departamento de Emissão Documental da Direção Regional de Lisboa do SEF atendia reiteradamente pedidos de favor que lhe eram dirigidos por pessoas conhecidas e a que acedia, quer intercedendo diretamente e acelerando a tramitação dos respetivos processos, quer a atender pessoalmente no seu gabinete os requerentes.

Antes tinha sido condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por corrupção passiva continuada e abuso de poder, mas na Relação não foram dadas como provadas as acusações de corrupção.

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