O Tribunal Constitucional negou na passada segunda-feira, 30 de Agosto, a admissão do recurso apresentado pela coligação “Juntos, Fazemos Melhor”, e deliberou não aceitar as listas apresentadas às juntas de freguesia de Aldeia de São Francisco de Assis e Sobral de São Miguel e à união de freguesias de Cantar Galo e Vila do Carvalho.
A decisão foi confirmada, em comunicado, pelo mandatário jurídico da candidatura, João Lopes Bernardo, que afirma que “a não aceitação das reclamações e recurso assenta essencialmente em questões processuais, não estando em causa qualquer questão de inelegibilidade ou incapacidade de qualquer dos candidatos ou listas”. O responsável lamenta que esta decisão deixe as populações “cerceadas de escolher, democraticamente, entre projectos e pessoas válidas e empenhadas no futuro das suas terras” e manifesta a sua discordância em relação a esta decisão do tribunal “por estar fundamentada numa interpretação meramente formalista e burocrática, mas que sendo definitiva, impede a participação eleitoral de cidadãos que empenhadamente querem transformar as suas freguesias, dando a cara por um projecto de mudança, fazendo prevalecer o formal sobre o material”.
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