AG do Sporting da Covilhã recusada por pedido não cumprir “todos os requisitos”

O presidente da mesa da assembleia geral do Sporting da Covilhã informou hoje que o requerimento apresentado por sócios do clube da II Liga de futebol para marcar uma reunião magna não cumpre os requisitos e não a vai convocar.

“Após análise exaustiva da situação de todos os sócios que requereram a convocação da assembleia, verificou-se que não foram cumpridos todos os requisitos, sendo indeferida a pretensão com base no Código Civil”, justificou Jorge Gomes, em comunicado.

Um grupo de sócios entregou em 31 de janeiro um abaixo-assinado, com mais de cem assinaturas, a pedir a marcação de uma assembleia geral extraordinária que tenha como ponto único votar a revogação da criação de uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD), decidida em 29 de dezembro.

Na segunda-feira, o representante do grupo de sócios, Nuno Pinto, estranhou a demora no agendamento da reunião, a ausência de resposta e admitiu o recurso à via judicial.

Nuno Pinto lamentou que desde o dia em que a documentação foi entregue “não existiu mais qualquer contato oficial” entre este grupo de sócios e o presidente da assembleia geral.

“A mesa da assembleia geral analisou e respondeu ao primeiro signatário por carta registada, com aviso de receção, nos dez dias úteis seguintes ao pedido dos associados, apesar de a lei não o obrigar, no cumprimento de prazo do Código Processo Administrativo, como indevidamente o primeiro subscritor argumentou na imprensa e redes sociais”, frisou hoje o presidente do órgão Jorge Gomes, na mesma nota.

Jorge Gomes acrescentou que “continua a mesa da assembleia geral, com toda a serenidade, a aguardar o desfecho da providência cautelar interposta por dois sócios”.

“Impera o bom senso que as decisões tomadas de forma legítima na assembleia geral de 29/12/2022 sejam respeitadas e discutidas no seio interno do clube”, enfatizou o presidente da assembleia geral.

Em 06 de janeiro foi interposta por dois sócios do emblema serrano uma providência cautelar no Tribunal Central Cível de Castelo Branco, com vista a suspender a decisão da criação de uma SAD nos moldes em que a proposta foi votada em 29 de dezembro.

Na ação, da iniciativa de Hugo Duarte e Paulo Ribeiro, este último vice-presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting da Covilhã, é invocado que “a deliberação tomada pela assembleia geral padece de vício que origina a sua ineficácia e/ou anulabilidade”.

“É, em nosso entender, inadmissível que a direcção do Sporting Clube da Covilhã queira obter, de forma precipitada e abstracta, sem discussão e envolvimento alargado dos associados, autorização para vender, por valor que se desconhece, a pessoa ou pessoas que se desconhecem, em momento que se desconhece, 80 % da Sociedade Anónima proprietária da sua equipa de futebol profissional que ainda nem sequer está constituída”, explicaram os autores da providência cautelar.

O Sporting da Covilhã, único detentor da Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas (SDUQ), votou, em assembleia geral, a criação de uma SAD, proposta aprovada com 67 votos a favor, seis abstenções e 27 votos contra dos sócios presentes, num acto eleitoral de braço no ar.

No comunicado hoje divulgado, o presidente da assembleia geral pede “estabilidade” no ano em que o clube comemora o centenário e recomenda que “todos dêem o seu contributo para o engrandecimento” do Sporting da Covilhã.

VER MAIS

EDIÇÕES IMPRESSAS

PONTOS
DE DISTRIBUIÇÃO

Copyright © 2023 Notícias da Covilhã