A Câmara da Covilhã aprovou, na sessão pública de sexta-feira, 19, a redução em uma décima do valor do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) e da Derrama, cobrada às empresas com um lucro superior a 150 mil euros.
No próximo ano, o IMI sobre prédios urbanos passa de 0,36% para 0,35%, sendo a taxa mínima permitida de 0,3%.
Os imóveis rústicos mantêm-se nos 0,80%, com uma penalização de 30% para prédios urbanos degradados e uma majoração para o dobro no caso de prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem ao abandono.
As famílias com dependentes a cargo têm descontos previstos, de 20 euros para as famílias com um filho, 40 euros para as que têm dois e 70 euros para as que têm três ou mais filhos.
Segundo a autarquia, o IMI Familiar representa para os cofres do município uma verba de 101 mil euros.
O valor da Derrama baixa de 1,20 para 1,10 em 2022, com isenção para as empresas com um volume de negócios no ano anterior inferior a 150 mil euros.
O presidente da Câmara da Covilhã, Vítor Pereira, disse que irá progressivamente baixar os impostos até “ao limite mínimo legal”. “A minha intenção é a de todos os anos diminuir paulatinamente os nossos impostos”, referiu.
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