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Manteigas reconhece lojas com interesse histórico

A Câmara Municipal de Manteigas criou um regulamento para reconhecer estabelecimentos comerciais e entidades de interesse histórico, cultural ou social.

O Regulamento Municipal de Reconhecimento e Protecção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local – Lojas com História foi publicado no passado dia 16, em Diário da República (DR) e já entrou em vigor.

Segundo a autarquia presidida por Esmeraldo Carvalhinho, “para além do comércio tradicional, existem outras entidades que têm desempenhado ao longo da história um papel relevante na vida das populações, constituindo-se como testemunhos materiais da história local, identificadores da matriz cultural e do imaginário dos seus residentes e visitantes”. Com o reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social, o município de Manteigas, na Serra da Estrela, espera “um benefício superior de natureza imaterial resultante quer do incremento da dinâmica da economia local, quer da valorização do seu património histórico e cultural, contribuindo para uma maior atratividade do território como destino turístico”.

O regulamento publicado em DR estabelece que “Lojas com História” são considerados os estabelecimentos comerciais “com especial valor histórico cuja preservação deva ser acautelada”. Por estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local, surgem “as lojas com história ou os estabelecimentos de comércio tradicional, restauração ou bebidas, abertos ao público que, pela sua atividade e património material ou imaterial, constituam uma referência viva na actividade económica, cultural ou social”.

Já entidades de interesse histórico e cultural ou social local são consideradas as instituições “com ou sem fins lucrativos, nomeadamente colectividades de cultura, recreio e desporto ou associações culturais, que pela sua actividade e património material ou imaterial constituam uma relevante referência cultural ou social a nível local”.

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