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Ministro diz que saída de Casteleiro do Centro Hospitalar seria “uma perda”

O ministro da saúde, Manuel Pizarro, disse hoje, quarta-feira, 25, que “seria uma perda para a Cova da Beira, para a Covilhã, para o Serviço Nacional de Saúde (SNS)” não poder continuar “a colaborar” com João Casteleiro, quando questionado sobre a eventual recondução do médico na presidência do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira (CHUCB).

Embora tenha salientado que actualmente compete à direcção executiva do SNS “indicar, propor os órgãos de gestão das diferentes unidades do SNS”, o ministro da tutela realçou as “reconhecidas qualidades como pessoa, como médico e como gestor público” de João Casteleiro.

Antes, durante a cerimónia de assinatura dos autos para a transferência de competências para o município dos recursos na área da saúde, realizada no salão nobre da Câmara da Covilhã, onde também esteve presente a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, o ministro da Saúde já tinha em dois momentos distintos, na sua intervenção, tecido rasgados elogios a João Casteleiro.

“Quero aqui publicamente prestar o meu agradecimento a um profissional, a um médico de excepção, a um gestor público extraordinário como o doutor João Casteleiro por tudo o que tem feito para garantir que na Covilhã e na Cova da Beira todos tenham acesso ao melhor que a medicina pode dar à vida de cada um”, sublinhou.

João Casteleiro, nomeado para o cargo em 2016, foi reconduzido em 2019 e terminava o seu mandato em 6 de Agosto de 2021, mas um despacho do gabinete da ministra da Saúde prolongou a permanência em funções até Dezembro de 2021, por não ter sido designado um novo nome para o cargo  “e reconhecendo -se essencial conferir estabilidade à gestão e funcionamento da referida unidade de saúde, beneficiando de toda a experiência já adquirida por aquele membro do órgão no combate à pandemia da civid-19”.

Desde 2019 que é permitido aos funcionários públicos com mais de 70 anos poderem permanecer em funções, se for essa a sua vontade, com vínculos que vigoram pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos, sem prejuízo, no caso da comissão de serviço, do prazo máximo definido para a respectiva comissão e renovação.

 

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