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MP pede condenação dos três arguidos no julgamento do autarca de Penamacor

O Ministério Público pediu ontem a condenação a prisão com pena suspensa, para os três arguidos no caso de uma viagem à Turquia, em 2015, paga pela empresa Ano.

O presidente da Câmara de Penamacor, António Luís Beites, está a ser julgado no tribunal judicial de Castelo Branco, juntamente com o então vice-presidente, Manuel Joaquim Robalo, pelo crime de “recebimento indevido de vantagem”, por terem participado numa viagem à Turquia, em abril de 2015, que foi paga pela empresa Ano – Sistemas de Informação e Serviços.

O empresário e administrador da empresa, Manuel Amorim, está também acusado de um crime de recebimento indevido de vantagem agravado.

Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP) pediu a condenação dos três arguidos a uma pena suspensa e para o presidente do município de Penamacor, uma pena acessória de perda de mandato.

Segundo o MP, a distância, o local escolhido e os investimentos “não se justificam” e considerou ainda que foram desproporcionais, despropositados e sem racionalidade económica para o fim em vista.

Neste sentido, manteve o pedido de condenação dos três arguidos.

Já a defesa do autarca de Penamacor acusou o MP de não conseguir sustentar a acusação que trouxe a julgamento.

Alegou ainda que o município realizou um contrato administrativo que resulta da deliberação de um órgão executivo e não de uma decisão individualizada do autarca.

“A forma como foi assinado o contrato em 2014 foi feito em defesa do interesse público. Foi feita uma consulta ao mercado e tudo foi negociado e decidido pelo órgão executivo”, sublinhou.

O causídico realçou também que à data da viagem a Istambul (Turquia), em 2015, há muito que a Câmara de Penamacor (distrito de Castelo Branco) tinha decidido comprar a ferramenta informática.

Por último, sustentou que ficou provado que “a viagem foi eminentemente formativa”.

“Todas as compras [da Câmara de Penamacor] estão justificadas e bem justificadas. Não há aqui viciação ou sedução”, pelo que concluiu, com o pedido de absolvição do autarca.

Por seu turno, o advogado de defesa do ex-vice-presidente do município de Penamacor, fez questão de realçar o caráter deste julgamento.

“Este julgamento teve uma matriz política e nada mais do que isso”, afirmou.

Alegou ainda que aquilo que os dois autarcas fizeram à data “foi defender o interesse público” e pediu a absolvição do seu constituinte.

Já a defesa do administrador da Ano, relembrou que na génese de todo este processo estão um conjunto de denúncias anónimas feitas por um participante, que culminou numa investigação da Polícia Judiciária (PJ), por corrupção.

Adiantou que Manuel Amorim foi chamado e começou a colaborar com a PJ que acabou por concluir que não havia indícios de corrupção.

Perante isto, o causídico disse que o MP decidiu avançar para o “recebimento indevido de vantagem”.

Depois de tecer várias críticas ao comportamento do MP em todo o processo, o advogado disse que tinha que “interpretar as palavras da senhora procuradora como um dever de função”.

“Neste caso ficou provado que não foi [a viagem] para arranjar clientes. Já estava tudo comprado [a ferramenta informática]. Não é possível provar uma coisa que não existiu. Não houve nenhum interesse económico. Só foi convidado quem tinha comprado o produto”, frisou.

A defesa concluiu com o pedido de absolvição do administrador da Ano.

O coletivo de juízes marcou para o dia 01 de abril, a leitura do acórdão.

 

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