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Providência cautelar tenta suspender SAD do Sporting da Covilhã

Uma providência cautelar foi interposta e teve esta sexta-feira, 6, despacho do Tribunal Central Cível de Castelo Branco, com vista a suspender a decisão da criação de uma SAD nos moldes em que a proposta foi votada em 29 de Dezembro.

A acção é da iniciativa de dois sócios: Hugo Duarte e Paulo Ribeiro, este último vice-presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar do Sporting da Covilhã, e é invocado que “a deliberação tomada pela assembleia geral padece de vício que origina a sua ineficácia e/ou anulabilidade”.

“É, em nosso entender, inadmissível que a direcção do Sporting Clube da Covilhã queira obter, de forma precipitada e abstracta, sem discussão e envolvimento alargado dos associados, autorização para vender, por valor que se desconhece, a pessoa ou pessoas que se desconhecem, em momento que se desconhece, 80 % da Sociedade Anónima proprietária da sua equipa de futebol profissional que ainda nem sequer está constituída”, explicaram os signatários do requerimento, em comunicado enviado ao NC.

Os dois sócios serranos acrescentam, na mesma nota, não terem tido “outra alternativa que não fosse recorrer a tribunal para impedir o irreversível destino de destruição” do “centenário Sporting Clube da Covilhã”, emblema que completa cem anos em Junho.

Alegadas 17 irregularidades

A direcção do clube, que disputa a II Liga de futebol, tem dez dias para responder à citação, que terá de ser acompanhada da acta da assembleia geral de 29 de Dezembro, onde foi aprovada, por maioria, a transformação da Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas (SDUQ) em Sociedade Anónima Desportiva (SAD).

O documento aponta um conjunto de 17 alegadas irregularidades que torna a venda “ilegalmente” aprovada.

No procedimento cautelar é referido que “todos estes vícios implicam que a deliberação que aprovou o ponto dois da ordem de trabalhos violam, pelo seu objecto, a lei, os estatutos, bem como as regras de funcionamento da assembleia, pelo que, são anuláveis”.

Os autores da providência cautelar sublinham que mesmo que a transformação da SDUQ em SAD tivesse sido “correcta e validamente aprovada”, cenário que “não se aceita”, consideram que “nunca tal pode originar uma legítima, lícita e legal aprovação de um aumento de capital da SAD e/ou uma autorização para a direcção transmitir, sem qualquer controlo quer de valor, quer de perfil do, ou dos adquirentes, acções dessa mesma SAD”.

Sem parecer do Conselho Fiscal

O documento salienta que a proposta posta a votação, subscrita pelo presidente, José Mendes, não cumpriu os estatutos, por não ter sido pedido o parecer do Conselho Fiscal.

É também mencionado que a quota da SDUQ, constituída, aquando da escritura, com um valor de 50 mil euros, “encontra-se realizada em metade, ou seja, 25 mil euros”, quando existia a obrigação de o restante capital social ser “realizado no prazo máximo de dois anos”.

“Uma sociedade não pode transformar-se se o capital não estiver integralmente liberado”, é realçado.

A providência é ainda fundamentada por não ter sido comunicado ao Conselho Fiscal e Disciplinar “não só a intenção de proceder à transformação como o projecto de transformação e os seus anexos”, além de na ordem de trabalhos não terem constado esses documentos nem tenham sido postos à disposição dos associados aquando da convocatória da reunião magna do clube e de a SDUQ não ter cinco sócios nem ter sido deliberado pelo clube o aumento do capital social da SDUQ para 250 mil euros, “montante necessário” para que a SDUQ se possa transformar em SAD.

Processo em suspenso até ser julgado o pedido

Também se argumenta que a discussão formal teria de acontecer no âmbito da SDUQ e que aos sócios competia deliberar “sobre o relatório justificativo da transformação” e, em conformidade, “mandatar o representante da SDUQ no sentido de votar a favor ou contra”.

“A partir da citação, e enquanto não for julgado em primeira instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação executar a deliberação impugnada”, requerem os peticionários.

O Sporting da Covilhã, único detentor da SDUQ, votou, em assembleia geral, a criação de uma SAD, proposta aprovada com 67 votos a favor, seis abstenções e 27 votos contra dos sócios presentes, num acto eleitoral de braço no ar, por ter sido rejeitada a possibilidade de voto secreto.

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