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Trabalhadores do Call Center da Segurança Social vão fazer greve

Paralisação marcada para a próxima segunda-feira, 13, em Castelo Branco

Os trabalhadores do Call Center da Segurança Social, em Castelo Branco, vão fazer na próxima segunda-feira, 13, greve, contra os baixos salários praticados pela empresa que gere o mesmo, a Reditus, pela atualização do subsídio de refeição, atribuição de tempos de pausa, entre outras reivindicações.

Em comunicado, o Sindicato dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisuais (SINTTAV) garante que os cerca de 150 trabalhadores estão “determinados em lutar enquanto a Reditus se mantiver indisponível para resolver os problemas que os afectam e quem têm vindo ser discutidos ao longo do tempo, sem que a gestão seja capaz de os resolver.” E lamenta que trabalhadores “altamente qualificados” estejam a receber o salário mínimo nacional (SMN), com subsídio de refeição de 4,27 euros, “sem pausas minimamente aceitáveis”, com condições de trabalho “também inaceitáveis”.

“Estes trabalhadores desempenham uma função de enorme responsabilidade para a Segurança Social e para o País.  É inadmissível que a Reditus desvalorize estes trabalhadores com a conivência do governo e de uma instituição pública que devia ser de Segurança Social também para os que para ela trabalham” afirma o Sindicato, que recorda que dos cinco grandes call centers existentes na capital de distrito, que empregam meio milhar de pessoas, este seja “de longe o que pratica as piores condições laborais”.

Assim, a partir das 9 horas de segunda-feira, 13, em frente ao Pingo Doce, na avenida 1º de Maio, os grevistas irão reivindicar a actualização do subsídio de refeição para 7 euros por dia, a partir de 1 de Janeiro de 2024, “pago na data corresponde a cada mês e não como vem sendo pela política da empresa”, a actualização dos salários para 910 euros mensais a partir de Janeiro, a atribuição do tempo de pausa de 10 minutos por cada hora trabalhada, o  pagamento do subsídio de férias por inteiro no mês que antecede o gozo das férias “e não em duodécimo”, a elaboração e fixação do mapa de férias nos termos da legislação aplicável e a resolução das demais condições de trabalho que têm sido discutidas nas reuniões realizadas entre o Sindicato signatário e a empresa, “mas que se mantêm inalteráveis.”

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