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Uma medida sensata e louvável

António Rodrigues de Assunção

A bancada do Partido Socialista da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Cantar Galo e Vila do Carvalho deliberou apresentar, na reunião daquele órgão representativo da Freguesia realizada em 6 de Janeiro último, uma proposta que possibilita a separação das duas freguesias no âmbito da lei N.º 39/2021, que define o regime jurídico da criação, modificação e extinção de freguesias, Lei essa que, ao mesmo tempo, revogou a lei N.º 11-A/2013. Como é sabido de todos, esta lei de 2013 regulou a chamada Reorganização Administrativa do território das freguesias, que permitia a reconfiguração dos mapas autárquicos, incluindo, em alguns casos, a União de Freguesias contíguas e que até então haviam estado separadas. Foi o caso da Covilhã, que viu a União de algumas freguesias numa só, como aconteceu em Cantar Galo e Vila do Carvalho, Covilhã-Canhoso, entre outras.

A proposta agora apresentada pelo grupo do Partido Socialista na Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Cantar Galo e Vila do Carvalho contempla a realização de um Referendo Local às populações das duas freguesias até agora Unidas, o qual determinará o futuro da actual União. Pronunciando-se sobre esta proposta do seu partido, Pedro Leitão, actual Presidente da Junta daquela União, sublinha que estando o PS em maioria absoluta na Assembleia de Freguesia, fácil e cómodo seria decidir, nos termos da lei agora publicada, a manutenção da União decidida em 2013, administrativamente e sem qualquer consulta às respectivas populações, ou a sua reversão. Porém, pelos vistos, não é esse o ideário nem o método político que a bancada socialista de Cantar Galo/Vila do Carvalho vai seguir, ou seja, não vai exercer esse poder, por considerar, conforme declarou Pedro Leitão, ser esta «uma matéria sensível que deverá ter amplo consenso e ser representativa da vontade popular».

Dito isto, o leitor dirá, em seu apurado e muito legítimo parecer, se o título dado a este artigo é ajustado. Ao decidir-me por ele, considerei que a “Sensatez” agora demonstrada pela bancada socialista assenta na percepção ou na concepção de que se o método representativo na formação da vontade popular é importante e até dominante, tal não invalida o recurso, sempre que necessário ou indispensável, ao método participativo, nomeadamente através do referendo. Sensata, pois, a decisão agora tomada que vai contribuir para reforçar e promover a Democracia, dando a palavra aos povos, verdadeiros e genuínos detentores da soberania (a Soberania, reza a Constituição Portuguesa, reside no Povo, ainda se recordam?), deste modo coesionando-os na sua boa vizinhança, como convém.  Ao contrário do que sucedeu em 2013, neste nosso concelho, em que, nos casos em que foi imposta a União de freguesias contíguas, sem que tal colhesse o apoio das populações respectivas, se geraram, lamentavelmente, dissenções, conflitos e atritos vários entre povos vizinhos. A sensatez aconselhava a que a palavra fosse dada aos povos. Mas, os respectivos Presidentes de Junta, nos casos em apreço, fizeram prevalecer o vector representativo e, digamo-lo sem rebuço, foram sensíveis acima de tudo às suas obediências político-partidárias. Não houve, pois, sensatez política naquela altura. E nem se diga que organizar um Referendo daria um monte de trabalhos. Em Democracia os trabalhos nunca são demais e serão sempre recompensados nos bons efeitos que gerarão, como seria o caso. Donde decorre o devido Louvor a esta decisão da bancada socialista da União de Cantar Galo e Vila do Carvalho.

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