Todas as pessoas de outros concelhos ou do estrangeiro que cheguem a Idanha-a-Nova têm que cumprir obrigatoriamente o isolamento social e informar as autoridades da sua chegada.
Em comunicado, o presidente da Câmara de Idanha-a-Nova, Armindo Jacinto, explica que esta medida foi determinada pela activação do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil, que abrange todo o território do concelho e que visa conter a propagação da covid-19. “Numa altura em que devemos evitar deslocações, é obrigatório que todos os cidadãos que tenham chegado a localidades do concelho de Idanha-a-Nova, mesmo sem sintomas do novo coronavírus, fiquem em isolamento social para prevenir um possível contágio de outros cidadãos, podendo recorrer às nossas linhas de apoio”, sublinha.
O autarca realça que a desobediência e a resistência às ordens das entidades competentes, quando praticadas em situação de alerta, constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal, de acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil.
“Assim, pede-se a todos os cidadãos vindos de fora do concelho ou do estrangeiro que cumpram o isolamento social e informem as entidades locais da sua chegada (…)”, lê-se na nota.