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Proibidas deslocações para fora do concelho de residência

O decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência por mais 15 dias em Portugal proíbe deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre 9 e 13 de Abril.

Fonte do executivo disse hoje à agência Lusa que esta limitação à mobilidade dos cidadãos, durante um período de cinco dias, foi já aprovada na reunião do Conselho de Ministros que decorre no Palácio da Ajuda e que tem como ponto único a aprovação do diploma que regulamenta a prorrogação do estado de emergência que será decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, o Governo vai também limitar a duas pessoas a capacidade de transporte em veículos ligeiros, excepção feita a familiares directos.

“Esta medida vai vigorar durante o período de renovação do estado de emergência, ou seja, 15 dias”, adiantou à agência Lusa a mesma fonte do executivo.

O primeiro-ministro, António Costa, presta declarações aos jornalistas por volta das 17:30 sobre as decisões do Conselho de Ministros, seguindo depois para o Palácio de Belém, onde às 18:00 se reunirá com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direcção-Geral da Saúde, registaram-se 209 mortes, mais 22 do que na quarta-feira (+11,8%), e 9.034 casos de infecções confirmadas, o que representa um aumento de 783 em relação à véspera (+9,5%).

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de Março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março, tendo a Assembleia da República aprovado hoje o seu prolongamento até ao final do dia 17 de Abril.

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